Comparecimento às urnas nas Eleições 2026 poderá ser utilizado como prova de vida do INSS

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Publicado em: 29/09/2026 às 12:40:04
A Prefeitura de Itatiba orienta aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre uma facilidade para a comprovação de vida: o comparativo às urnas nas Eleições 2026 poderá ser utilizado como um dos registros válidos para a prova de vida.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comparação das eleições está entre os eventos que podem ser utilizados pelo INSS para essa finalidade. Desta forma, os convidados que compareceram à votação no dia 04/10 (domingo) poderão ter esse registro considerado na comprovação de vida, sem a necessidade de ir a um banco ou a uma agência exclusivamente para realizar o procedimento.
A primeira-dama de Itatiba e a presidente do Fundo Social de Solidariedade, Bárbara Zaratini Capeletto de Oliveira, reforçam a importância da informação, especialmente para os idosos que recebem benefícios do INSS, como é o caso do público atendido no Centro de Convivência do Idoso (CCI), uma das unidades do FSS.
“Uma informação muito importante para nossos idosos que recebem benefício, aposentados ou são pensionistas: se você for votar no dia 4 de outubro, esse compromisso eleitoral vai valer como prova de vida para o INSS. Então, essa de vida que a gente frequentemente tem que fazer quando recebe um benefício, pelo aplicativo ou indo até uma agência, fica mais simples nesse caso. Você vai votar no próximo domingo, esse compromisso vai valer como prova de vida”, explica Bárbara.
A primeira-dama também chama a atenção para a confirmação da informação pelo TSE. "O Tribunal já soltou essa nota. Às vezes, o pessoal pode achar que é fake news, mas não é. Nesse caso, é real. Você votando no dia 4, é feito a prova de vida, e o Governo Federal e o INSS vão fazer os cruzamentos desses dados", completa.
Como funciona
O TSE disponibiliza ao INSS informações dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral, conforme as regras estabelecidas pela Resolução-TSE nº 23.656/2021. A utilização dessas informações para a prova de vida é de responsabilidade do INSS e segue as regras previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.
É importante destacar que quem não compareceu à votação não terá o benefício bloqueado por esse motivo. Para esses casos, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que reúne diferentes fontes de dados do governo para identificar outros eventos que possam comprovar que o beneficiário está vivo, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados.
A segurança somente será chamada a regularizar a situação quando não for encontrada nenhuma fonte que confirme sua vivacidade.
A parceria entre a Justiça Eleitoral e os órgãos de administração pública visa facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos e reduzir a necessidade de deslocamentos exclusivamente para procedimentos administrativos.




